Ordenar por:

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37

    Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10

    O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial

  • Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2022 - 09:44
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:24
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 16:07

    Cautelar. Exibição de Documentos. Contrato Bancário

    Exibição não realizada pelo banco, nem nos autos e nem de forma administrativa

  • Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2014 - 08:47
  • Administrativo. Autuação. Estrangeiro que presta serviço a empresa brasileira.

    Visto temporário. Procedimento administrativo. Ilegalidade. Inexistência.

  • Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2013 - 18:30

    Isolamento visual em bancos é declarado constitucional pelo STF

    Lei prevê instalação de bloqueios visuais para evitar "saidinhas de bancos". Para Supremo, não há geração de novas despesas

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Setembro de 2012 - 12:35

    Constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Norma interdependente. Preliminar de não conhecimento.

    Norma de efeitos concretos. Mérito. Declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Modulação dos efeitos.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Agosto de 2012 - 13:25

    Acidente no trabalho. Cobrador de ônibus. Assalto durante a prestação dos serviços. Caso fortuito.

    Preliminar de nulidade por julgamento extra petita. Ausência de responsabilidade do empregador.

  • Notícias Publicado em 30 de Março de 2012 - 18:00

    Comissão aprova regras para guarda de animal em caso de divórcio

    A decisão sobre quem ficará com a guarda do animal em caso de divórcio deverá levar em conta o bem-estar animal

  • Notícias Publicado em 29 de Março de 2010 - 08:43

    Falta de diploma impediu equiparação salarial de auxiliar de enfermagem a técnicos

    Por falta de qualificação profissional, uma auxiliar de enfermagem do Hospital Nossa Senhora da Conceição (RS) não conseguiu equiparação salarial com os técnicos de enfermagem.

  • Notícias Publicado em 17 de Março de 2009 - 12:28

    Município e Estado devem providenciar cirurgia urgente

    O município de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) e, solidariamente, o Estado de Mato Grosso deverão providenciar em um prazo máximo de 15 dias procedimento cirúrgico para a reconstrução do crânio de um paciente. Os entes públicos também deverão providenciar todos os exames e consultas antecedentes necessárias para a realização da intervenção cirúrgica.

  • Notícias Publicado em 22 de Abril de 2008 - 10:23

    Parcelas salariais devem vir discriminadas no contracheque.

    Em julgamento recente de recurso ordinário, a 3ª Turma do TRT-MG considerou ilegal a incorporação da gratificação de função recebida pelo reclamante ao seu salário-base, sem a discriminação isolada de cada uma dessas parcelas, mantendo a sentença que condenou a empresa a pagar o valor relativo a essa verba, desde o momento em que ela deixou de constar explicitamente no contracheque do empregado.

  • Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 16:40
  • Notícias Publicado em 25 de Maio de 2007 - 10:14
  • Notícias Publicado em 21 de Maio de 2020 - 16:59

    Prescrição em caso de transposição de regime jurídico é contada a partir da alteração

    A mudança para o regime estatutário implica a extinção do contrato celetista.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 14:25
  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

Exibindo resultado de 1141 até 1160 de um total de 9234